MEI – Cuidados e condições para abertura Parte II

Providencias após cadastramento

Consulta a JUCESP: o que a maioria das pessoas não sabem é que após formalizar a abertura do MEI o sistema envia automaticamente para a Junta Comercial de São Paulo os dados dessa empresa para registro, acontece que em alguns casos o registro não é realizado, isso pode gerar problemas no futuro, quando ampliar a empresa e mudar a modalidade de MEI para EIRELI / LTDA ou INDIVIDUAL, por isso recomendamos após cinco dias de cadastro realizar consulta no site da JUCESP se a empresa aparecer na lista está tudo ok, caso contrário precisará comparecer a Junta Comercial e solicitar informações sobre cadastro manual do MEI, o CCMEI será fundamental nesse processo pois o cadastro só será realizando mediante a apresentação desse documento entre outros.

Consulta a Prefeitura: após cinco dias uteis consultar o site da prefeitura e verificar se a empresa está cadastrada corretamente, para as empresas estabelecidas na cidade de São Paulo acesse o link Prefeitura de SP entre com o CNPJ, caso a empresa não esteja cadastrada compareça na Sub Prefeitura da sua região e obtenha informações, estabelecimentos de outros municípios verificar com a prefeitura de sua cidade.

Emissão de Nota Fiscal Serviço

Para as empresas prestadoras de serviços estabelecidas na cidade de São Paulo é necessário gerar uma senha chamada “SENHA WEB”. Essa senha dará acesso a área exclusiva em que a prefeitura disponibiliza diversos serviços ao contribuinte.

Para cadastrar é necessário acessar o link https://senhaweb.prefeitura.sp.gov.br/CreateInfo.aspx inserir os dados, gerar o formulário assinar e levar até a Sub Prefeitura mais próxima munido dos documentos pessoais, em média após 5 dias já é possível emitir nota fiscal acessando o link https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx.

Emissão de Nota Fiscal Produto 

Para os micro empreendedores que comercializam produtos para outras empresas é necessário a emissão da NOTA FISCAL DE PRDUTO conhecida também como DANFE, a emissão desse tipo de nota fiscal pode ser feita gratuitamente no site do SEBRAE pelo EMISSOR DE NF-E, porém só é possível a emissão dessa documento pelos MEI´s que possuem inscrição estadual, acesse o link e emita sua nota http://emissores.sebraesp.com.brv.

Cuidados após a abertura:

  • O microempreendedor pode ter um funcionário registrado, caso registre mais de um colaborador será desenquadrado do MEI.
  • Não pode ultrapassar o faturamento anual de R$ 81.000,00, recomenda-se o faturamento mensal no limite de R$ 6.750,00.
  • O pagamento do DAS é obrigatório e deve ser realizado mensalmente. Você pode perder os benefícios previdenciários e fica sujeito ao desenquadramento do MEI.
  • Não pode participar de sociedades, caso se torne sócio de outras empresas ficará sujeito ao desenquadramento.
  • É obrigatório enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN)*
  • Fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)**

* Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.

** Toda pessoa física está sujeita a declaração do imposto de renda. É necessário verificar as condições de obrigatoriedade para confirmar se deve ou não declarar.

O MEI não está isento dessa obrigação, acesse o link e saiba se você está obrigado   http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/apresentacao/obrigatoriedade

Se você estiver obrigado entre no link abaixo e saiba como incluir a renda do MEI na sua declaração

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD

 

Não deixe de conferir nosso artigo Como abrir empresa em SP

 

Sucesso e Boa Sorte!

 

Fonte: Receita Federal, Portal do Empreendedor e Sebrae.

 

 

 

 

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