A Receita Federal do Brasil alterou o cronograma de envio da declaração de débitos e crédito tributários federais, previdenciários, outras entidades e fundo de garantia (DCTF WEB)
A Instrução Normativa RFB nº 1.853, de 2018, que foi publicada em 04 de dezembro de 2018 atualiza a obrigatoriedade de entrega da declaração.
Com isso a declaração deverá ser entregue conforme as disposições condidas na mesma.
1) a partir do mês de abril de 2019, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 e as optantes pela utilização do e-Social na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 2, de 30 de agosto de 2016.
2) a partir do mês de outubro de 2019, para os sujeitos passivos não enquadrados nos demais grupos.
Para saber mais acesse a integra da instrução normativa no link Instrução Normativa RFB nº 1.853