GTIN 13 o que é e como funciona? (código de barras exigido no Layout da NF-e 4.0)

O que é o GTIN 13?

É um sistema de automação que facilita e controla todo o processo da cadeia produtivo, se apresenta como uma ferramenta de controle e otimização do processo de produção e distribuição de produtos. Especificamente o GTIN 13 é um código gerado na base nacional de produtos (CNP) que terá sua representação gráfica em código de barras.

Objetivo do GTIN 13

Identificação de itens e codificação de produtos, podendo assim ter todo o controle da cadeia produtiva de modo que é possível rastrear e saber todo o percurso percorrido pelo produto. Para otimizar e automatizar a cadeia de produção e distribuição, melhorando a performance da empresa com relação a perdas, erros no processo de distribuição, rastreabilidade do produto.

Quem pode usar o GTIN?

O GTIN só pode ser gerado pelo detentor da marca, mesmo que não seja o fabricante, de forma que apenas a empresa que possui a marca estará sujeita ao processo de implantação do GTIN.

Data de exigência NF-e 4.0:

A partir de 04/02/2019 já entrará em produção a validação do código na nf-e 4.0 para empresas de jogos, brinquedos, instrumentos musicais, fumo e medicamentos, para saber mais veja a nota técnica 2017.01 em file:///C:/Users/fabio/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/IE/KC4CIZ15/NT_2017_001_v1_40.pdf, assim poderá confirmar a data para seu segmento de negócio. É importante também conferir os campos que serão validados na nf-e para isso acesso o link https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cadastro-centralizado-de-gtin e confira.

  • A homologação da NF-e com o GTIN para o segmento têxtil vai iniciar em 11/2018,
  • A fase de produção inicia em 04/2019.

Exigência Legal:

  • Embora não exista previsão legal, leis que obriguem a utilização do GTIN, a NF-e 4.0 passou a exigir essa informação para os fabricantes que fazem uso do código,
  • Por isso é importante entender que a obrigatoriedade da NF-e 4.0 é para as empresas que já utilizam o código, sendo assim não está obrigando as demais empresas a utilizar esse mecanismo de controle.
  • A decisão de utilizar ou não o sistema depende do detentor da marca mediante a uma necessidade de otimização de processos ou necessidade/exigência de um parceiro comercial,
  • Importante ressaltar que caso algum parceiro comercial/cliente faça a exigência e sua empresa não aderir estará sujeito ao rompimento da relação comercial.

Como aderir ao GTIN?

Caso a empresa decida utilizar GTIN precisa seguir os passos abaixo:

  1. Associar a GS1 Brasil (empresa homologa para a geração do código), entre em contato com a empesa GS1 Brasil acessando o link https://www.gs1br.org/fale-conosco.
  2. Cadastrar todos os produtos no CNP (cadastro nacional do produto), para isso será necessário todas as informações técnicas do produto e inclusive uma fotografia,
  3. Atualização da sua base de dados (inserir o cadastro gerado no CNP no seu sistema de cadastro dos produtos, assim as notas ficais serão geradas com o código).

** Apenas as empresas que já usam o GTIN estão obrigadas a informar na NF-e, porém é sensato que cada um avalie as questões estratégicas e principalmente a necessidade de seus parceiros comerciais.

 

 

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