Malha fina e restituição bloqueada

A restituição do imposto de renda é sempre aguardada e bem-vinda pelo contribuinte, para fazer face a pagamento de algumas contas, principalmente nessa época de crise que estamos passando.

Todavia, sabemos que nessa relação entre contribuinte e Receita Federal nem tudo são flores, ao menor indicador de inconsistência a sua declaração será classificada como “COM PENDÊNCIA”, e isso pode atrapalhar os seus planos.

Embora essa situação não deva causar pânico inicialmente é bom ficar atento e procurar a solução o mais rápido possível.

 

Vejamos os motivos que levam a cair na malha fiscal.

Em muitos casos as declarações ficam retidas na malha fina devido a erros, como:

  • Deixar de informar rendimentos de um dependente;
  • Erro de digitação NOS valores informados;
  • Deixar de lançar algum rendimento recebido no ano, como por exemplo, recebimento de aluguel, valores recebidos de rescisão do contrato de trabalho, outras fontes de renda;
  • Informar dependentes que não atendem os requisitos;
  • Lançar incorretamente os dados do informe de rendimentos.

Esses são alguns exemplos, porém existem diversas situações que podem ocasionar a retenção na malha fina, de maneira é importante a conferencia dos lançamentos realizados, antes da entrega da declaração.

 

Quais são as consequências da Malha Fina?

Se a sua declaração está na base de dados da RECEITA FEDERAL como pendente, isso significa que ficou na malha fina e deve tomar as providencias para resolver essa pendencia assim que possível.

Se não resolver essa pendência ficara sujeito aos seguintes atos da RECEITA:

  • Inicialmente sua declaração ficará como pendente;
  • Posteriormente receberá uma Intimação solicitando o seu comparecimento na Receita Federal com todos os documentos;
  • Na falta do cumprimento da Intimação as despesas serão consideradas inexistentes e os rendimentos considerados como recebidos na sua totalidade;
  • Em seguida caso exista alguma diferença de recolhimento esse débito será lançado para DÍVIDA ATIVA;
  • Por fim a dívida será processada pela Procuradoria Geral;
  • Nessa FASE a Procuradoria Geral fará nova intimação para pagamento da dívida;
  • Na falta do atendimento dessa intimação o débito será executado judicialmente;
  • Isso significa que bens podem ser penhorados, inclusive com o bloqueio de contas bancárias.

 

Como resolver?

Em primeiro lugar tenha certeza que sua declaração está na malha fina. Visite o site da RFB e consulte o status da declaração acessando consulta status da declaração.

Após essa consulta é necessário obter mais detalhes, entre no sitio da Receita Federal do Brasil no link e cadastre um código de acesso código de acesso e-CAC, esse código vai permitir que visualize exatamente qual foi a informação que causou a pendência.

A partir daí é possível diagnosticar a solução, classificando a pendência conforme o quadro abaixo:

 

Uma vez identificado o motivo no quadro acima é possível saber qual  a providência a tomar para solucionar a pendência.

 

Retificando a Declaração

A maneira mais rápida e fácil de eliminar uma pendência é por meio da declaração retificadora, entretanto é necessário classificar corretamente a sua pendência para que a retificação tenha sucesso na solução do problema.

Acesse a declaração original localize a informação errada e corrija, marcar a declaração como retificadora e enviar novamente.

Após o envio será necessário aguardar o processamento, acompanhe o status no link consulta status da declaração será necessário o código de acesso.

 

Agendar Atendimento

Nos casos em que será necessário o comparecimento na unidade da Receita Federal do Brasil mediante agendamento, saiba mais em agendar atendimento, reúna todos os documentos e leve para análise.

 

Caso necessite da ajuda de um profissional a E-NOVA pode auxiliar na solução de todos os problemas.

 

Boa Sorte!

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