Como abrir empresa em São Paulo

ABERTURA DE EMPRESA EM SÃO PAULO

Entre várias etapas de um processo complexo que é a abertura de uma empresa, existe a fase inicial de formalização em que o empresário necessitará da ajuda de um profissional da área contábil.

No entanto é importante que o empreendedor tenha conhecimento de alguns detalhes desse processo, inclusive alguns desses detalhes fazem parte da estratégia de implementação do negócio.

Vou dar um exemplo, em São Paulo capital o processo de abertura de uma empresa depende do deferimento de viabilidade da prefeitura, assim como em outras cidades, o fato é que sem a viabilidade não dá para ter certeza se a atividade desejada poderá ser desenvolvida no LOCAL escolhido, por isso é importante saber se a prefeitura aprova a abertura. Com o sistema REDESIM da Receita Federal, existe uma integração entre as informações da prefeitura, RFB (Receita Federal do Brasil), ESTADO e JUCESP, de modo que se não houver o deferimento da prefeitura as demais etapas não poderão ser completadas.

Para que o empresário não fique totalmente as escuras no decorrer desse tramite, deve ao menos saber o fluxo das etapas, assim pode acompanhar o processo e saber exatamente em que passo o profissional que está executando o serviço está.

 

FLUXO DE ABERTURA DA EMPRESA

SISTEMA RLE: O primeiro passo é a viabilidade, nessa fase é necessário que o empresário tenha um endereço e a localização do estabelecimento bem definidas, algumas informações são fundamentais, uma delas é o numero do contribuinte (ou seja o numero do imóvel na prefeitura) sem esse número não é possível gerar a viabilidade, metragem da área construída e metragem da área não construída também são informações necessárias, esses dados podem ser encontradas facilmente no demonstrativo do IPTU enviado anualmente pela prefeitura.

RECEITA FEDERAL: Após a aprovação da viabilidade e o aceite da RECEITA FEDERAL, já é possível enviar a DBE (Documento Básico de Entrada) nessa fase será informado para a RFB características do negócio, como por exemplo: Se a constituição é mediante a uma sociedade ou se a empresa será individual, porte, capital social, atividades desenvolvidas entre outros, por tanto nesse momento o empresário precisa saber todas as características jurídicas e sociais do negócio.

JUCESP: Depois do deferimento da RFB o DBE estará liberado para arquivamento na JUCESP mediante apresentação de outros documentos, nessa etapa os sócios precisam fornecer informações pessoais para qualificação no contrato social, bem como definir as características da sociedade, qual a participação de cada sócio no capital social, como será dividida a administração da empresa, como será distribuído os ganhos da empresa (no caso de empresa individual não é necessário) etc, em seguida será necessário gerar os formulários da JUCESP, as TAXAS para pagamento, elaborar o contrato social, tirar cópia autenticada de documento pessoal, assinar formulários e contratos, reconhecer firma e apresentar na JUCESP para registro e arquivamento.

PREFEITURA DE SÃO PAULO: Em seguida ao deferimento na JUCESP, a sua empresa já possui contrato social, CNPJ, Inscrição Estadual (se for o caso) e Inscrição Municipal, por fim é necessário gerar acesso na prefeitura de São Paulo chamado “SENHA WEB” com essa senha entrará na área restrita de contribuinte, podendo emitir NOTA FISCAL (se for o caso, empresa de serviço) e também pode gerar guias de ISS sobre serviço prestado ou serviço tomado.

IMPORTANTE: Após a liberação da SENHA WEB a sua empresa já está apta para operar, devendo apenas tomar um cuidado, caso tenha funcionários é imprescindível a emissão do CERTIFICADO DIGITAL, assinatura obrigatória para algumas operações que envolve funcionários e também alguns processos da RECEITA FEDERAL e também da RECEITA ESTADUAL, para tanto é necessário comprar o certificado e fazer a validação presencial na empresa certificadora.

 

Boa Sorte e Muito Sucesso!

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